Prezados Trabalhadores e Trabalhadoras,
Temos a satisfação de informar que foi certificado o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, referente ao Processo nº 0001172-20.2023.5.13, ajuizado por Natanael Muniz Falcão Filho e outros, em face do SINDIÁGUA-PB. O Desembargador Relator Wolney de Macedo Cordeiro negou provimento ao recurso dos requerentes e manteve a sentença de 1º grau, julgando totalmente improcedente a Tutela Cautelar Antecipatória que buscava a nulidade da eleição realizada no dia 17/10/2023.
O acórdão reafirmou que o processo eleitoral observou todos os ditames legais previstos no Regimento Interno do Sindicato, não impondo qualquer ônus ao SINDIÁGUA-PB e confirmando a inexistência de qualquer obrigação. O processo foi definitivamente arquivado no dia 7 de maio de 2024.
Gostaríamos de destacar que essa decisão representa uma vitória significativa para a democracia sindical. A Chapa 2, representada por Natanael Muniz Falcão Filho, com apoio político, financeiro e material fornecido pelo STIUPB, não obteve êxito em seus objetivos. Esta foi uma longa batalha desde o início da campanha eleitoral até o presente momento.
Agradecemos a todos pelo apoio e confiança durante todo esse período. Continuaremos firmes em nossa missão de representar e defender os interesses de todos os trabalhadores da CAGEPA.
Para mais detalhes, acessem os links abaixo com o Acórdão e o Arquivamento do processo:
• Acórdão
• Arquivamento
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Trabalhador Unido, Jamais Será Vencido!