Com o advento do ACT 2024-2026, firmado em agosto de 2024, foi consignado o sistema Platão de sobreaviso, contudo ficou comprovado, a partir do momento que foi posto em prática, que a empresa não estava e nem está preparada para adotar esse novo sistema de plantão.
Tanto que isso é verdade, que o SINDIÁGUA-PB apurou que nas sedes regionais onde estão utilizando esse tipo de escala, os respectivos chefes imediatos e de RH, não dispõem de mecanismos para inclusão da remuneração devida ao empregado por ocasião de ter cumprido a escala de sobreaviso.
A verdade mais cruel é que os trabalhadores que foram escalados desde do início da prática da escala, até a presente data, não receberam a remuneração que é de direito, sendo assim, encaminhamos um ofício à Diretoria Administrativa e Financeira (DAF), Ofício:008/2025, datado de 31 de janeiro de 2025, sob o n de protocolo: CGP-PRC-2025/04375, que segue em anexo, solicitando com a máxima urgência o pagamento das horas trabalhadas no plantão do sobreaviso.
Confira aqui o anexo.